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DECRETO Nº 1044 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
SÚMULA: Regulamenta a atualização cadastral dos segurados, dependentes e beneficiários do regime próprio de previdência social e dá outras providências.



A Caixa de Assistência, Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina - CAAPSML é responsável pelo gerenciamento financeiro, administrativo e patrimonial do Plano de Seguridade Social do Servidor Público do Município de Londrina, que consiste no Fundo de Previdência e Fundo de Assistência à Saúde, face ao contido nos arts. 135 e 136 da Lei Municipal 11.348/2011.

Desse modo, é necessária a observância e cumprimento ao disposto na legislação vigente, especialmente, aos arts. 40, caput, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 41/2003 c/c art. 4º, §2º, inciso IV, alínea “a” c/c art. 69 da LC 101/2000, art 2º, incisos I e IX e art. 99 da Lei Municipal n.º 11.348/2011 e art. 9º, II, Lei Federal n.º 10.887/2004.

Por meio do censo previdenciário, o RPPS pode fazer um consistente diagnóstico do equilíbrio atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos, visando uma gestão adequada, que possibilita adotar medidas de ajuste buscando sempre a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do mesmo, conforme exigências da Constituição Federal.

O Recadastramento resulta no armazenamento de dados em um sistema de informações dos servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e demais dependentes segurados obrigatórios do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, com informações consistentes de naturezas cadastral, construindo um banco de dados geral que servirá para o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social – CNIS-RPPS; para o Sistema Previdenciário de Gestão de Regime Públicos de Previdência Social – SISPREV/Gestão; para o Sistema de Gestão de Regime Próprio de Previdência Social utilizado pelo RPPS; e também para emissão da Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, e demais funcionalidades requeridas pela CAAPSML e dos sistemas de gestão do pessoal ativo, dos poderes executivo e legislativo.

 A realização do serviço de Recadastramento na área previdenciária, tem também por objetivo atualizar junto aos servidores seus dados cadastrais, comprovação de vida, de vínculo ou dependência econômico financeira, que norteará também as ações da CAAPSML no sentido de evitar que benefícios sejam pagos indevidamente, além do que, a falta de realização do recadastramento pode ensejar na imprecisão, quando da fixação das alíquotas de financiamento do regime, podendo ainda gerar significativo impacto nos quadros funcionais dos patrocinadores do sistema e sobre as aposentadorias dos servidores.

Assim, o censo previdenciário é de grande relevância para o equilíbrio financeiro e atuarial da previdência e consequente sustentabilidade do mesmo.

O prazo para realização do Recadastramento é de até 5 anos, em conformidade com a Lei nº 10.887 de 18 de junho de 2004.

A CAAPSML realizou o último recenseamento previdenciário em 2019.